SISCOSERV
Conforme legislação publicada, recentemente, referente ao registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendem serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,jurídicas ou dos entes despersonalizados, estão obrigados a fazerem o registo das transações no Siscoserv.
Por tratar-se de matéria complexa, as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas na prestação de serviços, intangíveis, deverão ficar atentas para providenciarem o competente registro junto ao SISCSOERV, fugindo de pesadas multas, caso deixarem de fazê-lo.
Departamentos contábil e/ou fiscal, deverão estar sempre informados das operações de serviços que vierem a ser efetuadas pela empresa.